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segunda-feira, 11 de junho de 2012

ECA - CLARETIANO


APRESENTANDO O ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente é conhecido pela sociedade brasileira por ECA (as primeiras letras das palavras Estatuto Criança e Adolescente).
A Lei que deu vida ao ECA é de Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e esta foi sancionada pelo ex-Presidente do Brasil Fernando Collor de Mello.
O ECA nada mais é do que um instrumento de cidadania. Na verdade o ECA é uma lei, fruto da luta de movimentos sociais, profissionais e de pessoas preocupadas com as condições e os direitos infanto-juvenis no Brasil.
O ECA foi especialmente criado para revelar os direitos e os deveres das crianças e dos adolescentes. Também há neste estatuto os direitos e deveres dos adultos.
O ECA também dispõe sobre a proteção integral das crianças e dos adolescentes. O art. 3° do ECA assegura-lhes a proteção integral que se traduz em todas as oportunidades e facilidades "a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" .
O ECA garante que todas as crianças e adolescentes, independentemente de cor, etnia ou classe social, sejam tratados como pessoas que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis.
Antes do surgimento do ECA, existia apenas o Código de Menores (uma lei de 1979), uma lei voltada apenas para os menores de 18 anos, pobres, abandonados, carentes ou infratores.
Vale a pena lembrar ainda que o ECA respeita as demais leis internacionais que mencionam os direitos das crianças e dos adolescentes, como: a Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959); as regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985); as Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil - diretrizes de Riad (ONU - 1º de março de 1988 - RIAD) entre outros.


ECA É O NÚMERO UM!
Você sabia que o ECA coloca o Brasil em posição de destaque entre os demais países do mundo por ser considerado uma das leis mais avançadas na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes?


CONHECENDO E UTILIZANDO O ECA...
Como já vimos o ECA nasceu de um movimento de conscientização e respeito pela criança e pelo adolescente. Assim, com o espírito de somar esforços para se chegar a uma sociedade melhor, é preciso conhecer muito bem o nosso ECA para não fazermos um uso inadequado ou um comentário não verdadeiro sobre ele.


EXEMPLO DE UM USO INADEQUADO DO ECA
Em uma casa qualquer, uma mãe pede a seu filho que arrume a bagunça do quarto e os brinquedos espalhados pela casa, "Filho, ajude a mamãe, arrume seu quarto e guarde os brinquedos". Com isso, o filho, insatisfeito gritou: "ECA na Mãe! Tenho direito de brincar!".


A VERDADE SOBRE O USO DO ECA
O ECA não é um instrumento de opressão, de "birra" ou de chantagem. Podemos dizer que esse garotinho tem o direito de brincar garantido no ECA, mas esse princípio garantidor não deve ser utilizado para pressionar a mãe.
O direito de brincar não pode ser utilizado como uma estratégia para obter brinquedos dos adultos. Poderíamos dizer que essa criança não entendeu muito bem o objetivo do ECA.
Para o ECA considera-se criança toda pessoa desde zero anos até 11 anos, 11 meses e 29 dias isto é, 12 anos incompletos.
Já o adolescente é toda pessoa de 12 anos completos até 17 anos, 11 meses e 29 dias isto é, até os 18 anos incompletos.

PORQUE O ECA NASCEU?
O ECA nasceu para garantir que todas as crianças e adolescentes possam gozar integralmente dos direitos fundamentais que possuem. A lei define também como o poder público e a sociedade irão tratar dos direitos que a criança e o adolescente possuem (fixa a linha de ação da política de atendimento dos governos e da sociedade)


DEVERES DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
Fala-se que o ECA só prevê direitos e que se esqueceu de falar sobre os deveres, mas será que isso é verdade? É curioso notar que no ECA não se observa uma lista de deveres das crianças e dos adolescentes. Esse fato desencadeia uma pergunta em nossa mente: As crianças e os adolescentes não possuem deveres?
A resposta é que as Crianças e os adolescentes não são apenas portadores de direitos, mas também de deveres. Sempre há uma contrapartida, caso contrário seria fácil demais viver em um mundo apenas repleto de direitos. O outro lado do jogo é que assim como os adultos, as crianças e os adolescentes possuem deveres: e são muitos!
A primeira regra básica dos deveres é "não praticar atos que a lei brasileira considera como crime". E tem mais: cada direito corresponde um dever.
Explicando melhor, podemos observar que o ECA traz uma lista completa de direitos das crianças e dos adolescentes.
Os deveres, por sua vez, não estão escritos, mas esse fato de não estar expresso não indica que eles não existam.
Na verdade, podemos dizer que os deveres estão subentendidos por trás de cada direito.
A seguir podemos observar vários direitos e também deveres das crianças e dos adolescentes:






DIREITO À VIDA DIGNA E À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA





Direitos
Possuem o direito de terem as suas vidas protegidas e preservadas, pois a vida é um pré-requisito à existência e ao exercício dos demais direitos fundamentais.
Esses direitos contemplam também o bem estar das pessoas e isso inclui o direito à alimentação saudável: acesso à água tratada; acesso à merenda escolar nutricionalmente balanceada etc.
Deveres
Respeitar a vida de outra pessoa, isto é, não temos o direito de matar ninguém.
É necessário que exista respeito entre as pessoas: não podemos agredir os outros física ou mentalmente.
Podemos informar os outros sobre a importância de se alimentar de modo saudável; informar às pessoas que não é adequado beber água de lugares como rios, bicas e lagos contaminados; nadar em águas de chuva por pura diversão...






DIREITO A TER UM NOME E UMA NACIONALIDADE


Direitos
Trata-se do nosso direito ter um nome e pertencer a um país.
A pessoa tem direito a um nome civil desde o seu nascimento, conforme previsto no ECA, no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, pois abrange o seu uso incondicional em todos os atos da vida civil.
O direito à nacionalidade é a possibilidade da pessoa estar inserido em um Estado por meio de um vínculo jurídico-político.
Deveres
Precisamos respeitar o nome de cada pessoa, sem fazer gozações ou piadinhas sobre elas, pois o nome é a identificação de uma pessoa.
A nacionalidade de cada pessoa também deve ser respeitada. O não respeito pela nacionalidade foi e, infelizmente, é motivo de várias guerras no mundo!

  



DIREITO À SAÚDE


Direitos
Os hospitais são obrigados a identificar os recém-nascidos com pulseiras.
O estabelecimento comercial não pode vender às crianças e aos adolescentes produtos que causem dependência psíquica ou física, por exemplo, bebida alcoólica, cola de sapateiro, éter...
Não se pode vender produtos perigosos aos jovens, como por exemplo, armas de fogo, explosivos...
A mulher grávida tem o direito de receber cuidados médicos pré-natal para que o seu filho nasça saudável e em segurança; a criança e o adolescente têm direito à adequada assistência médica e odontológica gratuita.
A criança e o adolescente têm prioridade no atendimento em casos de urgência ou emergência.
Direito de receber uma alimentação saudável.
Deveres
É importante ajudar as pessoas no esclarecimento no combate aos focos de mosquitos da dengue; dever de todos de manter a casa limpa para que não se tenha visita de ratos, baratas, piolhos, carrapatos etc. Manter a casa limpa faz parte da higiene pessoal e geral.
Precisamos cuidar da nossa saúde, pois disso depende a saúde de outros. Por exemplo, quando estamos com conjuntivite ou sarampo não podemos freqüentar lugares públicos para não passarmos a doença para as demais pessoas.
Quando o médico recomendar repouso é importante que seja feito para não agravar ainda mais a situação. Ex. Ao receber um convite do colega para brincar nesse dia, explique que você não poderá.






DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA





Direitos
Segundo a lei, é garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, isto é, as crianças e os adolescentes possuem o direito de ser escutado pelos juízes e possuir um defensor gratuito quando são acusados de alguma infração.
Deveres
É bom saber que temos o direito de ser ouvido pelas autoridades públicas. Assim, sempre que isso for necessário, é importante falar sempre a verdade e contar como os fatos realmente aconteceram.
Passar trotes ou mentir para os profissionais que tem a função de auxiliar as crianças e os adolescentes com problemas não é uma solução inteligente, pois a mentira tem perna curta, não é mesmo?







DIREITO À NÃO DISCRIMINAÇÃO





Direitos
O direito de não ser discriminado em função da raça, da cor, da origem, da nacionalidade, da etnia, da preferência sexual, de deficiências ou quaisquer doenças físicas ou mentais;
Deveres
Precisamos tratar a todos com respeito, não humilhando ou agredindo fisicamente ou com palavras e gestos.
Desprezar e desrespeitar as pessoas pode resultar em violência.



  

DIREITO À EDUCAÇÃO




Direitos
É obrigação dos pais matricularem os filhos na escola.
As crianças e os adolescentes têm o direito de receber um bom nível de educação.
Deve haver vagas nas escolas públicas, caso contrário, o governo deve ser responsabilizado por isso.
Os maus tratos aos alunos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.
Deveres
É importante que todos zelem pela escola, não quebrando as carteiras, não estragando o prédio da escola, não pichando as paredes. Devemos respeitar os funcionários das escolas, os colegas e os professores.
Quando as crianças e os adolescentes cuidam do material escolar colaboraram com o direito à educação de todos.
Estudar bastante, assistir às aulas, prestar atenção, não colar é também um dever que colabora com a educação de todos, pois assim, nos tornaremos um adulto consciente que possa ajudar na educação de outras crianças e adolescentes.
Dica: Você sabia que tudo que é público é feito com nosso dinheiro, por meio dos impostos que pagamos? Portanto é responsabilidade de todos nós respeitar, cuidar e preservar os patrimônios públicos.



  

DIREITO AO LAZER



Direitos
Possuem o direito de brincar, praticar esportes, de se divertir.
Direito nato de crianças e adolescentes (mesmo aqueles privados de liberdade), garantido pelo ECA em seus artigos 4, 59, 71 e 124, inciso XII. Família, comunidade, sociedade e Governo são obrigados a garantir o lazer da criança e do adolescente, assim como garantir os direitos à cultura e às práticas esportivas. (*)
Descanso, para recuperar a energia gasta com o desenvolvimento de alguma atividade.
Deveres
É importante lembrar também que as pessoas precisam de tempo para se dedicar às atividades de lazer. A participação nestas atividades contribui tanto para o desenvolvimento pessoal como para uma boa saúde física e mental.
Faz parte da nossa tarefa não mentir sobre a nossa idade para poder freqüentar ou conhecer lugares impróprios para os menores de 18 anos.
O lazer é essencial para o nosso desenvolvimento, mas precisamos informar aonde vamos e ter o consentimento dos pais.



  





DIREITO À
PROTEÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO

Direitos
As crianças e os adolescentes possuem direito à proteção e ao desenvolvimento no que se refere ao enfrentamento de diferentes formas de violência cometidas por agentes públicos como violência policial, maus tratos a crianças sob responsabilidade do Estado, omissão de atendimento e negação de serviço público.
Diz respeito ainda à defesa dos direitos de adolescentes em conflito com a lei e controle para responsabilização de agressores sexuais.
Deveres
Muitas vezes ficamos quietos por medo, mas devemos denunciar os casos de maus tratos às autoridades competentes.


  



DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO

DIREITO DE NÃO SER EXPLORADO ECONOMICAMENTE.


Direitos
O trabalho é permitido somente aos maiores de 16 anos.
Para esses adolescentes deverão ser garantidos os mesmos direitos trabalhistas de qualquer adulto.
Ao adolescente fica proibido o trabalho noturno (das 22h até às 5 h), insalubre (que faz mal à saúde), penoso ou perigoso.
Antes dos 16 anos é permitido ao adolescente participar de cursos profissionalizantes.
Proíbe-se o trabalho de menores de 16 anos, a não ser como aprendizes.
Os aprendizes têm o mesmo direito que os demais trabalhadores.
Deveres
Levar a sério a oportunidade de aprender uma profissão.
Respeitar o local de aprendizado, os professores, os patrões, os colegas de aprendizado, cuidar dos materiais e dos instrumentos de trabalho, cumprir a sua parte chegando no horário, não desperdiçando os materiais, trabalhar com responsabilidade etc.







DIREITO À LIBERDADE DE PENSAMENTO E RELIGIÃO





Direitos
As crianças e os adolescentes possuem a liberdade de expressão.
A criança tem o direito de escolher a sua religião.
O direito de opinar e serem escutados também são garantidos pelo ECA.
Deveres
As crianças e os adolescentes têm liberdade de ação garantida pelo ECA, mas com as devidas limitações impostas pela própria idade.
Devemos respeitar o ponto de vista das pessoas, bem como a religião de cada um.

  






DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA



Direitos
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas nocivas ao seu desenvolvimento físico e mental.
Quando os pais da criança não podem cuidar dela, ou seus cuidados são impróprios, deve ser considerada a possibilidade de que os cuidados sejam encarregados a outros familiares dos pais da criança, outra família substitutiva - adotiva ou de guarda - ou caso seja necessário, uma instituição apropriada.
Deveres
Respeitar os familiares.
Respeitar as pessoas que são responsáveis por nós, como as professoras, tutores, autoridades que cuidam dos assuntos relacionados com a questão da criança e do adolescente.
Respeitar as regras de convivência, por exemplo, cada família adota uma determinada regra para que seus membros possam conviver bem entre si: é importante respeitar essas regras! A mesma regra vale para quem se encontra em instituições apropriadas.
Dica: Respeitando os outros, você estará respeitando a si mesmo.






DIREITO À CULTURA


Direitos
O direito à cultura é um complemento ao direito à educação.
O direito à cultura é assegurado às crianças e adolescentes, conforme prevêem os artigos 4º, 58 e 59 do ECA; juntamente com os direitos ao lazer e ao esporte. Os municípios, com apoio dos Estados e da União, devem se voltar para a promoção de eventos culturais e de lazer, visando atingir o público infantil e adolescente.
Todas as pessoas possuem acesso às diferentes formas de expressão da cultura humana como a arte, música, literatura, esportes etc.
Deveres
Zombar dos costumes e da cultura de outra pessoa de diferente etnia, raça, cor, só demonstra que não temos educação. Assim, devemos procurar conhecer as diferenças culturais de outros povos, pois isso contribui para o nosso próprio crescimento.
Importante conhecer as culturas do nosso país; a história da civilização do Homem; os costumes locais etc.
Promover e incentivar as diversas manifestações culturais, desde a música, à dança, ao teatro, às artes plásticas, etc. Ajudar a levar a cultura, bem como a informação às regiões mais afastadas das áreas metropolitanas.





DIREITO A UM AMBIENTE SADIO




Direitos
Possuem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O meio ambiente é um bem da natureza, de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
O Poder Público e a coletividade têm o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.
Toda pessoa possui o direito de ter contato com a natureza.
Deveres
É fundamental conservar o ambiente, por exemplo, não jogando o lixo em qualquer lugar, não colando chicletes em baixo das carteiras; optar por usar produtos reciclados; procurar saber se na sua cidade existe a coleta seletiva de lixos; não desperdiçar água; ajudar a economizar a energia elétrica, por exemplo; não pedir para que uma criança, um adolescente ou adulto solte balões; não comprar animais sem certificação de origem; não pichar, grafitar muros e paredes; não deixar que cortem árvores etc.









DIREITO DE EXPRESSÃO E ACESSO À INFORMAÇÃO



Direitos
Possuem o direito de conversar, ouvir e indagar o que quiser. Os adultos, muitas vezes, podem nos ajudar a saber, todas as notícias que sejam do interesse das crianças e dos adolescentes.
O livre fluxo de idéias e o acesso universal à informação são considerados essenciais para o desenvolvimento de uma pessoa.
Deveres
É legal passar as informações úteis como telefones de emergência, da polícia, do bombeiro, do hospital, do conselho tutelar, da delegacia, da guarda municipal etc. às pessoas.
Colaborar com os projetos que promovem a liberdade de imprensa e pluralismo da mídia, o desenvolvimento de mídia comunitária, a melhoria da capacitação de profissionais.
Não danificar os computadores, os livros, as revistas.








DIREITO A CUIDADOS ESPECIAIS NO CASO DE DEFICIÊNCIA



Direitos
As crianças e os adolescentes portadores de deficiência precisam de cuidados especiais. Elas precisam de banheiros adaptados, rampas, transporte, semáforos, escolas adaptadas e de uma boa preparação, para que possam ter uma vida saudável e independente.
Deveres
Trate a pessoa com deficiência com a mesma consideração e respeito que você usa com as demais pessoas: o nosso carinho e atenção também são muito importantes para elas.
Se você estiver acompanhando uma pessoa deficiente que caminha devagar, com auxílio ou não de aparelhos ou bengalas, procure acompanhar o passo dela.
Coloque as muletas ou bengalas sempre próximas à pessoa deficiente.
Jamais movimente a cadeira de rodas sem antes pedir permissão para a pessoa.


DOS JOVENS INFRATORES


FAIXA ETÁRIA DO AGENTE

CONDUTA ILEGAL

RESPOSTA OFICIAL

ÓRGÃO DE APLICAÇÃO
0 a 12 incompletos
Ato infracional
Medida de proteção conforme o artigo 101 do ECA
Conselho Tutelar
12 anos completos a 18 anos incompletos
Ato infracional
Medidas sócio-educativas conforme o artigo 112 do ECA
Juiz da Infância e da juventude

18 anos completos em diante
Crime
Pena
Juiz Criminal


ADVERTÊNCIA – que consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (artigo 115).
OBRIGAÇÃO DE REPARAR DANOS – nos casos em que o adolescente tenha condições. Havendo impossibilidade de reparar o dano, outra medida será aplicada (artigo 116).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE -  como tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana 9artigo 117).
LIBERDADE ASSISTIDA – acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (artigos 118 e 119).

http://www.claretiano.edu.br

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