APRESENTANDO O ECA
O Estatuto da Criança e do
Adolescente é conhecido pela sociedade brasileira por ECA (as primeiras letras
das palavras Estatuto Criança e Adolescente).
A Lei que deu vida ao ECA é de Nº
8.069, de 13 de julho de 1990 e esta foi sancionada pelo ex-Presidente do
Brasil Fernando Collor de Mello.
O ECA nada mais é do que um
instrumento de cidadania. Na verdade o ECA é uma lei, fruto da luta de
movimentos sociais, profissionais e de pessoas preocupadas com as condições e
os direitos infanto-juvenis no Brasil.
O ECA foi especialmente criado
para revelar os direitos e os deveres das crianças e dos adolescentes. Também
há neste estatuto os direitos e deveres dos adultos.
O ECA também dispõe sobre a
proteção integral das crianças e dos adolescentes. O art. 3° do ECA
assegura-lhes a proteção integral que se traduz em todas as oportunidades e
facilidades "a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental,
moral espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" .
O ECA garante que todas as
crianças e adolescentes, independentemente de cor, etnia ou classe social,
sejam tratados como pessoas que precisam de atenção, proteção e cuidados
especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis.
Antes do surgimento do ECA,
existia apenas o Código de Menores (uma lei de 1979), uma lei voltada apenas
para os menores de 18 anos, pobres, abandonados, carentes ou infratores.
Vale a pena lembrar ainda que o
ECA respeita as demais leis internacionais que mencionam os direitos das
crianças e dos adolescentes, como: a Declaração dos Direitos da Criança
(Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959); as regras mínimas das Nações
Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de
Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985); as Diretrizes das
Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil - diretrizes de Riad (ONU
- 1º de março de 1988 - RIAD) entre outros.
ECA É O
NÚMERO UM!
Você sabia que o ECA coloca o
Brasil em posição de destaque entre os demais países do mundo por ser
considerado uma das leis mais avançadas na defesa dos direitos das crianças e
dos adolescentes?
CONHECENDO
E UTILIZANDO O ECA...
Como já vimos o ECA nasceu de um
movimento de conscientização e respeito pela criança e pelo adolescente. Assim,
com o espírito de somar esforços para se chegar a uma sociedade melhor, é
preciso conhecer muito bem o nosso ECA para não fazermos um uso inadequado ou
um comentário não verdadeiro sobre ele.
EXEMPLO DE
UM USO INADEQUADO DO ECA
Em uma casa qualquer, uma
mãe pede a seu filho que arrume a bagunça do quarto e os brinquedos espalhados
pela casa, "Filho, ajude a mamãe, arrume seu quarto e guarde os
brinquedos". Com isso, o filho, insatisfeito gritou: "ECA na Mãe!
Tenho direito de brincar!".
A VERDADE SOBRE O USO DO ECA
O ECA não é um instrumento de
opressão, de "birra" ou de chantagem. Podemos dizer que esse
garotinho tem o direito de brincar garantido no ECA, mas esse princípio
garantidor não deve ser utilizado para pressionar a mãe.
O direito de brincar não pode ser
utilizado como uma estratégia para obter brinquedos dos adultos. Poderíamos
dizer que essa criança não entendeu muito bem o objetivo do ECA.
Para o ECA considera-se criança
toda pessoa desde zero anos até 11 anos, 11 meses e 29 dias isto é, 12 anos
incompletos.
Já o adolescente é toda pessoa de
12 anos completos até 17 anos, 11 meses e 29 dias isto é, até os 18 anos
incompletos.
O ECA nasceu para garantir que
todas as crianças e adolescentes possam gozar integralmente dos direitos
fundamentais que possuem. A lei define também como o poder público e a
sociedade irão tratar dos direitos que a criança e o adolescente possuem (fixa
a linha de ação da política de atendimento dos governos e da sociedade)
DEVERES DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
Fala-se que o ECA só prevê
direitos e que se esqueceu de falar sobre os deveres, mas será que isso é
verdade? É curioso notar que no ECA não se observa uma lista de deveres das
crianças e dos adolescentes. Esse fato desencadeia uma pergunta em nossa mente:
As crianças e os adolescentes não possuem deveres?
A resposta é que as Crianças e os
adolescentes não são apenas portadores de direitos, mas também de deveres.
Sempre há uma contrapartida, caso contrário seria fácil demais viver em um
mundo apenas repleto de direitos. O outro lado do jogo é que assim como os
adultos, as crianças e os adolescentes possuem deveres: e são muitos!
A primeira regra básica dos
deveres é "não praticar atos que a lei brasileira considera como
crime". E tem mais: cada direito corresponde um dever.
Explicando melhor, podemos
observar que o ECA traz uma lista completa de direitos das crianças e dos
adolescentes.
Os deveres, por sua vez, não
estão escritos, mas esse fato de não estar expresso não indica que eles não
existam.
Na verdade, podemos dizer que os
deveres estão subentendidos por trás de cada direito.
A seguir podemos observar vários
direitos e também deveres das crianças e dos adolescentes:
DIREITO À VIDA DIGNA E À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA
Direitos
Possuem o direito de terem as suas vidas protegidas e preservadas,
pois a vida é um pré-requisito à existência e ao exercício dos demais direitos
fundamentais.
Esses direitos contemplam também o bem estar das pessoas e isso
inclui o direito à alimentação saudável: acesso à água tratada; acesso à
merenda escolar nutricionalmente balanceada etc.
Deveres
Respeitar a vida de outra pessoa, isto é, não temos o direito de
matar ninguém.
É necessário que exista respeito entre as pessoas: não podemos agredir
os outros física ou mentalmente.
Podemos informar os outros sobre a importância de se alimentar de
modo saudável; informar às pessoas que não é adequado beber água de lugares como rios, bicas e lagos
contaminados; nadar em águas de chuva por pura diversão...
DIREITO A TER UM NOME E UMA NACIONALIDADE
Direitos
Trata-se do nosso direito ter um nome e pertencer a um país.
A pessoa tem direito a um nome civil desde o seu nascimento,
conforme previsto no ECA, no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, pois
abrange o seu uso incondicional em todos os atos da vida civil.
O direito à nacionalidade é a possibilidade da pessoa estar
inserido em um Estado
por meio de um vínculo jurídico-político.
Deveres
Precisamos respeitar o nome de cada pessoa, sem fazer gozações ou
piadinhas sobre elas, pois o nome é a identificação de uma pessoa.
A nacionalidade de cada pessoa também deve ser respeitada. O não
respeito pela nacionalidade foi e, infelizmente, é motivo de várias guerras no
mundo!
Direitos
Os hospitais são obrigados
a identificar os recém-nascidos com pulseiras.
O estabelecimento
comercial não pode vender às crianças e aos adolescentes produtos que causem
dependência psíquica ou física, por exemplo, bebida alcoólica, cola de
sapateiro, éter...
Não se pode vender
produtos perigosos aos jovens, como por exemplo, armas de fogo, explosivos...
A mulher grávida tem o
direito de receber cuidados médicos pré-natal para que o seu filho nasça
saudável e em segurança; a criança e o adolescente têm direito à adequada
assistência médica e odontológica gratuita.
A criança e o adolescente
têm prioridade no atendimento em casos de urgência ou emergência.
Direito de receber uma
alimentação saudável.
Deveres
É importante ajudar as
pessoas no esclarecimento no combate aos focos de mosquitos da dengue; dever de
todos de manter a casa limpa para que não se tenha visita de ratos, baratas,
piolhos, carrapatos etc. Manter a casa limpa faz parte da higiene pessoal e
geral.
Precisamos cuidar da nossa
saúde, pois disso depende a saúde de outros. Por exemplo, quando estamos com
conjuntivite ou sarampo não podemos freqüentar lugares públicos para não
passarmos a doença para as demais pessoas.
Quando o médico recomendar
repouso é importante que seja feito para não agravar ainda mais a situação. Ex.
Ao receber um convite do colega para brincar nesse dia, explique que você não
poderá.
Direitos
Segundo a lei, é garantido o acesso de toda criança ou adolescente
à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer
de seus órgãos, isto é, as crianças e os adolescentes possuem o direito de ser
escutado pelos juízes e possuir um defensor gratuito quando são acusados de
alguma infração.
Deveres
É bom saber que temos o direito de ser ouvido pelas autoridades
públicas. Assim, sempre que isso for necessário, é importante falar sempre a
verdade e contar como os fatos realmente aconteceram.
Passar trotes ou mentir para os profissionais que tem a função de
auxiliar as crianças e os adolescentes com problemas não é uma solução
inteligente, pois a mentira tem perna curta, não é mesmo?
Direitos
O direito de não ser discriminado em função da raça, da cor, da
origem, da nacionalidade, da etnia, da preferência sexual, de deficiências ou
quaisquer doenças físicas ou mentais;
Deveres
Precisamos tratar a todos com respeito, não humilhando ou
agredindo fisicamente ou com palavras e gestos.
Desprezar e desrespeitar as pessoas pode resultar em violência.
DIREITO À EDUCAÇÃO
Direitos
É obrigação dos pais matricularem os filhos na escola.
As crianças e os adolescentes têm o direito de receber um bom
nível de educação.
Deve haver vagas nas escolas públicas, caso contrário, o governo
deve ser responsabilizado por isso.
Os maus tratos aos alunos devem ser comunicados ao Conselho
Tutelar.
Deveres
É importante que todos
zelem pela escola, não quebrando as carteiras, não estragando o prédio da
escola, não pichando as paredes. Devemos respeitar os funcionários das escolas,
os colegas e os professores.
Quando as crianças e os
adolescentes cuidam do material escolar colaboraram com o direito à educação de
todos.
Estudar bastante, assistir
às aulas, prestar atenção, não colar é também um dever que colabora com a
educação de todos, pois assim, nos tornaremos um adulto consciente que possa
ajudar na educação de outras crianças e adolescentes.
Dica: Você sabia que tudo
que é público é feito com nosso dinheiro, por meio dos impostos que pagamos?
Portanto é responsabilidade de todos nós respeitar, cuidar e preservar os
patrimônios públicos.
DIREITO AO LAZER
Direitos
Possuem o direito de
brincar, praticar esportes, de se divertir.
Direito nato de crianças e
adolescentes (mesmo aqueles privados de liberdade), garantido pelo ECA em seus
artigos 4, 59, 71 e 124, inciso XII. Família, comunidade, sociedade e Governo
são obrigados a garantir o lazer da criança e do adolescente, assim como
garantir os direitos à cultura e às práticas esportivas. (*)
Descanso, para recuperar a
energia gasta com o desenvolvimento de alguma atividade.
Deveres
É importante lembrar
também que as pessoas precisam de tempo para se dedicar às atividades de lazer.
A participação nestas atividades contribui tanto para o desenvolvimento pessoal
como para uma boa saúde física e mental.
Faz parte da nossa tarefa
não mentir sobre a nossa idade para poder freqüentar ou conhecer lugares
impróprios para os menores de 18 anos.
O lazer é essencial para o
nosso desenvolvimento, mas precisamos informar aonde vamos e ter o
consentimento dos pais.
DIREITO À
PROTEÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO
PROTEÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO
Direitos
As crianças e os adolescentes possuem direito à proteção e ao
desenvolvimento no que se refere ao enfrentamento de diferentes formas de
violência cometidas por agentes públicos como violência policial, maus tratos a
crianças sob responsabilidade do Estado, omissão de atendimento e negação de
serviço público.
Diz respeito ainda à defesa dos direitos de adolescentes em conflito
com a lei e controle para responsabilização de agressores sexuais.
Deveres
Muitas vezes ficamos quietos por medo, mas devemos denunciar os
casos de maus tratos às autoridades competentes.
Direitos
O trabalho é permitido somente aos maiores de 16 anos.
Para esses adolescentes deverão ser garantidos os mesmos direitos
trabalhistas de qualquer adulto.
Ao adolescente fica proibido o trabalho noturno (das 22h até às 5
h), insalubre (que faz mal à saúde), penoso ou perigoso.
Antes dos 16 anos é permitido ao adolescente participar de cursos
profissionalizantes.
Proíbe-se o trabalho de menores de 16 anos, a não ser como
aprendizes.
Os aprendizes têm o mesmo direito que os demais trabalhadores.
Deveres
Levar a sério a oportunidade de aprender uma profissão.
Respeitar o local de aprendizado, os professores, os patrões, os
colegas de aprendizado, cuidar dos materiais e dos instrumentos de trabalho, cumprir
a sua parte chegando no horário, não desperdiçando os materiais, trabalhar com
responsabilidade etc.
DIREITO À LIBERDADE DE PENSAMENTO E RELIGIÃO
Direitos
As crianças e os adolescentes possuem a liberdade de expressão.
A criança tem o direito de escolher a sua religião.
O direito de opinar e serem escutados também são garantidos pelo
ECA.
Deveres
As crianças e os adolescentes têm liberdade de ação garantida pelo
ECA, mas com as devidas limitações impostas pela própria idade.
Devemos respeitar o ponto de vista das pessoas, bem como a
religião de cada um.
DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
Direitos
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no
seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a
convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas
nocivas ao seu desenvolvimento físico e mental.
Quando os pais da criança não podem cuidar dela, ou seus cuidados
são impróprios, deve ser considerada a possibilidade de que os cuidados sejam
encarregados a outros familiares dos pais da criança, outra família
substitutiva - adotiva ou de guarda - ou caso seja necessário, uma instituição
apropriada.
Deveres
Respeitar os familiares.
Respeitar as pessoas que são responsáveis por nós, como as
professoras, tutores, autoridades que cuidam dos assuntos relacionados com a
questão da criança e do adolescente.
Respeitar as regras de convivência, por exemplo, cada família
adota uma determinada regra para que seus membros possam conviver bem entre si:
é importante respeitar essas regras! A mesma regra vale para quem se encontra
em instituições apropriadas.
Dica: Respeitando os
outros, você estará respeitando a si mesmo.
Direitos
O direito à cultura é um complemento ao direito à educação.
O direito à cultura é assegurado às crianças e adolescentes,
conforme prevêem os artigos 4º, 58 e 59 do ECA; juntamente com os direitos ao
lazer e ao esporte. Os municípios, com apoio dos Estados e da União, devem se
voltar para a promoção de eventos culturais e de lazer, visando atingir o
público infantil e adolescente.
Todas as pessoas possuem acesso às diferentes formas de expressão
da cultura humana como a arte, música, literatura, esportes etc.
Deveres
Zombar dos costumes e da cultura de outra pessoa de diferente
etnia, raça, cor, só demonstra que não temos educação. Assim, devemos procurar
conhecer as diferenças culturais de outros povos, pois isso contribui para o
nosso próprio crescimento.
Importante conhecer as culturas do nosso país; a história da
civilização do Homem; os costumes locais etc.
Promover e incentivar as diversas manifestações culturais, desde a
música, à dança, ao teatro, às artes plásticas, etc. Ajudar a levar a cultura,
bem como a informação às regiões mais afastadas das áreas metropolitanas.
DIREITO A UM AMBIENTE SADIO
Direitos
Possuem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O meio ambiente é um bem da natureza, de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida.
O Poder Público e a coletividade têm o dever de defender e
preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.
Toda pessoa possui o direito de ter contato com a natureza.
Deveres
É fundamental conservar o ambiente, por exemplo, não jogando o lixo
em qualquer lugar, não colando chicletes em baixo das carteiras; optar por usar
produtos reciclados; procurar saber se na sua cidade existe a coleta seletiva
de lixos; não desperdiçar água; ajudar a economizar a energia elétrica, por
exemplo; não pedir para que uma criança, um adolescente ou adulto solte balões;
não comprar animais sem certificação de origem; não pichar, grafitar muros e
paredes; não deixar que cortem árvores etc.
DIREITO DE EXPRESSÃO E ACESSO À INFORMAÇÃO
Direitos
Possuem o direito de conversar, ouvir e indagar o que quiser. Os
adultos, muitas vezes, podem nos ajudar a saber, todas as notícias que sejam do
interesse das crianças e dos adolescentes.
O livre fluxo de idéias e o acesso universal à informação são
considerados essenciais para o desenvolvimento de uma pessoa.
Deveres
É legal passar as informações úteis como telefones de emergência,
da polícia, do bombeiro, do hospital, do conselho tutelar, da delegacia, da
guarda municipal etc. às pessoas.
Colaborar com os projetos que promovem a liberdade de imprensa e
pluralismo da mídia, o desenvolvimento de mídia comunitária, a melhoria da
capacitação de profissionais.
Não
danificar os computadores, os livros, as revistas.
Direitos
As crianças e os adolescentes portadores de deficiência precisam
de cuidados especiais. Elas precisam de banheiros adaptados, rampas,
transporte, semáforos, escolas adaptadas e de uma boa preparação, para que
possam ter uma vida saudável e independente.
Deveres
Trate a pessoa com deficiência com a mesma consideração e respeito
que você usa com as demais pessoas: o nosso carinho e atenção também são muito
importantes para elas.
Se você estiver acompanhando uma pessoa deficiente que caminha devagar,
com auxílio ou não de aparelhos ou bengalas, procure acompanhar o passo dela.
Coloque as muletas ou bengalas sempre próximas à pessoa
deficiente.
Jamais movimente a cadeira de rodas sem antes pedir permissão para
a pessoa.
DOS JOVENS INFRATORES
FAIXA ETÁRIA DO AGENTE
|
CONDUTA ILEGAL
|
RESPOSTA OFICIAL
|
ÓRGÃO DE APLICAÇÃO
|
0 a 12 incompletos
|
Ato infracional
|
Medida de proteção conforme o artigo 101 do ECA
|
Conselho Tutelar
|
12 anos completos a 18 anos incompletos
|
Ato infracional
|
Medidas sócio-educativas conforme o artigo 112 do ECA
|
Juiz da Infância e da juventude
|
18 anos completos em diante
|
Crime
|
Pena
|
Juiz Criminal
|
ADVERTÊNCIA – que consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo
(artigo 115).
OBRIGAÇÃO DE REPARAR DANOS –
nos casos em que o adolescente tenha condições. Havendo
impossibilidade de reparar o dano, outra medida será aplicada (artigo 116).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE -
como tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais,
escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana
9artigo 117).
LIBERDADE ASSISTIDA – acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis
meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família;
sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização
e inserção no mercado de trabalho (artigos 118 e 119).
http://www.claretiano.edu.br
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