OS DIREITOS DE NOSSAS CRIANÇAS
Baseado nos princípios fundamentais dos direitos da criança e do
adolescente proclamado pela ONU
Solange Silveira Garcia Ferreira
PRINCÍPIO 1
Toda e qualquer criança,
Sem nenhuma exceção,
Deve gozar dos direitos
Desta nobre declaração.
Seja qual for sua raça, sua
cor
Sua língua, sexo, religião,
Opinião política, origem
social,
Em qualquer família, não há distinção.
PRINCÍPIO 2
A criança deve ter proteção
Seja por meio legal
Para se desenvolver
No âmbito global.
Seu físico, mente, espírito
Moral e integração social
Com liberdade e igualdade
De modo saudável e natural.
PRINCÍPIO 3
Ter um nome também é Direito,
De toda criança ao nascer,
Seu registro é o passaporte
Para a vida transcorrer.
Nacionalidade é mais que
Direito
Para qualquer cidadão
Ter uma Pátria Amada
E se erguer com um Nação.
PRINCÍPIO 4
Cuidado especial e proteção
Deve prover do Seguro Social
Tanto a criança quanto a mãe
devem ter
Acompanhamento pré e
pós-natal.
Para crescer e se desenvolver
com saúde
Deve ter direito à
alimentação,
Moradia, atendimento médico
E adequada recreação.
PRINCÍPIO 5
A criança deficiente,
Seja física ou mental,
Deve receber cuidado
E tratamento especial.
E por ser especial
Também especializada
Deve ser a educação
Que lhe for direcionada.
PRINCÍPIO 6
É preciso amor e compreensão
Desde a mais tenra idade.
Para o desenvolvimento pleno
De sua personalidade,
Sob os cuidados dos pais,
Com segurança moral e
material,
Jamais separada de sua mãe,
Exceto em circunstância
excepcional.
Para crianças sem família,
Sem meios de subsistência,
A sociedade e autoridades
públicas
Devem oferecer assistência.
PRINCÍPIO 7
Educação livre e obrigatória
A criança tem por Direito
receber
Desenvolvendo sua cultura e
senso crítico
De cidadão útil, responsável
como ser.
Deve, o interesse da criança
Nortear os responsáveis pela
educação
Cabendo, em primeiro lugar
Aos pais a orientação.
PRINCÍPIO 8
Em qualquer circunstância
A criança deve receber
Os primeiros socorros
Para se restabelecer.
Fome, acidente, catástrofe
Seja qual for a situação
É princípio fundamental
Dar à criança, imediata
proteção.
PRINCÍPIO 9
A criança deve ser protegida
Da negligência, da crueldade
Da nefasta exploração
Do trabalho na menor idade.
Sem prejudicar sua saúde
Principalmente a Educação
Só deverá trabalhar
Em conveniente situação.
PRINCÍPIO 10
A criança deve ser protegida
Contra a discriminação
Sendo criada num ambiente
De amizade e fraterna ação.
Sua aptidão, seu esforço
De forma pacífica e consciente
Deve estar a serviço da paz
Entre povos e continentes.
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